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Residentes não habituais

Residentes não habituais

Portugal tomou em 2012 medidas para simplificar o regime fiscal dos chamados Residentes Não Habituais, para atrair, para o nosso país, cidadãos não residentes. O regime está já em pleno funcionamento e oferece benefícios fiscais relevantes para aqueles que desejam estabelecer a sua residência em Portugal, incluindo cidadãos de outros países membros da União Europeia.

 

regime de Residente Não Habitual é aplicável a sujeitos passivos que não tenham sido residentes fiscais em Portugal nos últimos cinco anos e permaneçam em Portugal mais de 183 dias por ano, seguidos ou interpolados ou disponham, em 31 de Dezembro desse ano, habitação em condições que fazem supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual.

 

Entre os benefícios fiscais destacam-se:

 

  • A isenção de tributação em Portugal, dos rendimentos de fonte estrangeira, resultantes de trabalho dependente ou pensões.
  • A tributação à taxa de 20% dos rendimentos de fonte portuguesa, decorrentes de actividade de valor acrescentado*.

 

Os benefícios fiscais são concedidos aos Residentes Não Habituais por um período de 10 anos.

 

Ter a residência fiscal em Portugal oferece ainda vantagens fiscais adicionais, uma vez que não existe em Portugal imposto sucessório para familiares directos.

 

*Arquitectos e engenheiros, artistas plásticos, actores e músicos, auditores e consultores fiscais, médicos e dentistas, professores universitários, investidores, administradores e gestores, quadros superiores, conforme especificados na Portaria 12/2010, de 7 de Janeiro.